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Estatuto dos Animais

terça-feira, 28 de setembro de 2010

    “Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade”.
    Leonardo da Vinci (1452-1519)

    Como vocês podem ver, há cinco séculos já havia a preocupação com os animais. Mas foi só em 1978 que os seus direitos foram registrados, quando a UNESCO aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Animal. O Dr. Georges Heuse, secretário geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana e cientista ilustre, foi quem propôs esta Declaração. Você confere a seguir o texto do documento, que foi assinado por vários países, inclusive o Brasil.

    Declaração Universal dos Direitos do Animal

    Art. 1º – Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

    Art. 2º – O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.

    Art. 3º – Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

    Art. 4º – Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.

    Art. 5º – Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie; Toda modificação deste ritmo ou destas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.

    Art. 6º – Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante.

    Art. 7º – Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.

    Art. 8º – A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

    Art. 9º – Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.

    Art. 10º – Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.

    Art. 11º – Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.

    Art. 12º – Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie; A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

    Art. 13º – O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.

    Art. 14º – Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;

    Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.
    fonte: http://www.ibge.gov.br


Vamos nos comprometer a fazer o que nos compete na luta contra as mudanças climáticas

sexta-feira, 16 de abril de 2010

A Organização das Nações Unidas (ONU) está promovendo uma série de ações para conscientizar todas as pessoas sobre a importância de protegermos o meio ambiente. Você pode ser um ator fundamental nessa iniciativa, participando da campanha ONU Verde e respondendo a pergunta: “O que você está fazendo para cuidar do meio ambiente?”.
Compartilhe conosco – através de fotos ou filmes – as ações que você desenvolve todos os dias para cuidar do nosso planeta e que possam servir de inspiração para outras pessoas. A campanha se encerrará no dia 5 de Junho de 2010, dia mundial do meio ambiente,  quando as dez fotos mais criativas serão divulgadas neste site e os cinco melhores filmes serão veiculados pela MTV.
Mostre sua criatividade e torne-se um parceiro da ONU nesta iniciativa!

 

Quem pode participar?

Todos podem contribuir com imagens: fotógrafos profissionais e amadores, estudantes, ativistas da sociedade civil, funcionários públicos, funcionários da ONU etc.

 

Como posso participar?

A campanha estará aberta para participação a partir do dia 24 de Outubro de 2009 – quando se comemora o 64º aniversário das Nações Unidas. Fotos e vídeos serão recebidos até o dia 1 de Junho de 2010.
Os participantes deverão responder à pergunta “O que você está fazendo para cuidar do meio ambiente” através do envio de até três fotos – tiradas com celular de qualquer modelo – ou um pequeno filme de até 30 segundos, também feito com celular, acompanhados por um relato descritivo da ação de até 100 palavras.
Depois de enviar suas fotos e/ou vídeos, o participante receberá um certificado online da ONU, com a frase: “Eu faço minha parte”.

Mais informações: http://www.onuverde.org.br/

Equipe Lee Telemensagem