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Alguns dos direitos dos Cidadões e Cidadãs

segunda-feira, 27 de junho de 2011

JUSTIÇA MANDA SUSPENDER TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO RIO
Autor: Claudio Nogueira

RIO – O Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar para suspensão da cobrança da taxa de iluminação pública na capital. A decisão do juiz Eduardo Antonio Klausner, da 7ª Vara da Fazenda Pública, será publicada no Diário Oficial de segunda-feira. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do TJ.
A ação que trata de abuso de poder e atos administrativos tem como ré a Câmara dos Vereadores do Rio e intima o prefeito Eduardo Paes a cumprir imediatamente a liminar.

De acordo com o portal Rio Transparente, da prefeitura, o município já arrecadou este ano R$ 28,8 milhões com a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), cobrada nas contas da Light desde o ano passado. A previsão era de arrecadar até o fim do ano R$ 157,8 milhões.

CONHEÇA DIREITOS QUE VOCÊ, TALVEZ, NEM IMAGINA QUE TEM !

O brasileiro nunca esteve tão consciente de seus direitos, como indica o aumento no número de processos de consumidores lesados, pedidos de indenização contra o governo e ações movidas por vítimas de danos morais. O interesse pelo assunto é tamanho que o Guia dos Seus Direitos, do advogado Josué Rios, professor da PUC de São Paulo, virou sucesso editorial e acaba de ganhar uma nova edição, depois de vender 46 mil exemplares em quatro anos.

CASAMENTO E DIVÓRCIO
Quem não cumpre promessa de casamento está sujeito a arcar com os custos de uma indenização por perdas materiais e danos morais. Para isso, a parte abandonada precisa provar na Justiça as despesas que teve em função do prometido e convencer de que a quebra do compromisso a colocou em situação de humilhação social.

A mulher viúva não pode casar antes de completar dez meses da morte do marido. Para fugir a essa regra, ela terá de provar que deu à luz um filho nesse período ou apresentar exames médicos que atestem que está grávida do novo pretendente.

O casamento pode ser anulado quando um dos cônjuges se sentir enganado quanto a reputação, saúde ou algum aspecto ligado à conduta do parceiro capaz de tornar insuportável a convivência do casal. São exemplos disso a impotência sexual, o medo de sexo e homossexualismo.

Tudo o que a mulher comprar com o dinheiro de seu trabalho pertence somente a ela. São os chamados bens reservados e, em caso de desquite ou divórcio, não entram na partilha mesmo que a união seja em regime de comunhão universal de bens. O marido não tem a mesma vantagem.

Quem tem a guarda do filho pode mudar de cidade ou Estado sem a permissão do ex-companheiro.

Mudança de nome. Pais adotivos podem alterar completamente o nome do filho adotado. Quem é conhecido publicamente pelo apelido pode incorporar a alcunha ao nome. E quem tem nome esquisito, que volta e meia lhe causa transtornos, também pode mudá-lo a qualquer tempo.

DÍVIDAS E DINHEIRO

Quem empresta dinheiro a outra pessoa tem o direito de cobrar a dívida com juros. A correção, no entanto, não pode ser superior a 12% ao ano sob pena de originar crime de usura. A regra não vale para os bancos e financeiras.

A agiotagem e as operações realizadas para garantir esses empréstimos não têm validade legal. Assim, a pessoa que pega um empréstimo com um agiota e dá em garantia um carro ou imóvel pode pedir na Justiça a anulação do negócio e reaver o bem, como também a restituição de parte do dinheiro que pagou.

Cheque não é dinheiro, é um meio de pagamento. Por isso, nenhum comerciante é obrigado a aceitá-lo.

O consumidor tem direito à indenização quando um cheque pré-datado é depositado antes da data combinada e volta por falta de fundos. A prova de que a loja depositou antes é simples e pode ser feita comparando a data futura do cheque com a data do depósito.

CONSUMIDOR

Quem se arrepende de uma compra pode desistir e reaver o dinheiro caso o negócio tenha sido feito por internet, telefone, telemarketing, anúncio em revista ou um vendedor que passou em sua casa ou em seu trabalho. Mas é preciso reivindicar esse direito no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto.

O prazo para reclamar na Justiça por defeitos em produtos duráveis (como móveis, automóveis e roupas) é de 90 dias a contar do momento em que o defeito se torna visível para o consumidor. Quando houver garantia da loja, esse tempo passa a contar a partir do término da garantia. No caso dos bens não-duráveis (como alimentos e viagens), o prazo cai para 30 dias.

Se você recebe em casa um produto que não solicitou acompanhado de um boleto para pagamento, tem o direito de ficar com a mercadoria sem pagar um tostão. Pelo Código de Defesa do Consumidor, produtos enviados sem solicitação prévia equivalem a amostras grátis.

Sem um orçamento prévio, ninguém é obrigado a pagar por um serviço que lhe tenha sido prestado, caso discorde dos valores cobrados depois da execução da tarefa. Para isso, porém, é preciso que o orçamento tenha sido solicitado pelo contratante e negado pelo contratado.

HERANÇA

É possível partilhar os bens em vida. Por doação, eles são entregues de imediato aos beneficiários. Quem faz um testamento pratica um ‘ato de última vontade’ e só depois de sua morte os bens podem ser entregues.

Quem tem ‘herdeiros necessários’ – descendentes e ascendentes – não pode dispor de mais de metade de seus bens a terceiros. É preciso reservar 50% deles para a partilha entre os herdeiros legais.

O filho que mata ou tenta matar o pai pode ser impedido de receber a herança. Para que isso ocorra, é necessário que um dos demais herdeiros entre na Justiça com um processo para alegar a indignidade do infrator, dentro de um prazo de até quatro anos a contar da agressão.

CRIME

Legítima defesa pressupõe uma reação humana instintiva. Por isso, tem de ser proporcional e espontânea. Quem se excede passa à condição de criminoso ao cometer o chamado excesso de legítima defesa.

Não há crime quando a pessoa age em estado de necessidade, mesmo que cometa uma infração. Assim, quem rouba remédio porque está com a mãe morrendo não pode ser processado criminalmente, embora tenha de arcar com os eventuais prejuízos causados.

Engana-se quem crê que achado não é roubado. Por mais absurdo que pareça, quem acha alguma coisa tem o dever de entregar o bem ao dono ou, caso isso não seja possível, procurar a polícia e depositar o achado nas mãos da autoridade de plantão. Do contrário, estará cometendo crime de ‘apropriação de coisa achada’, segundo o Código Penal.

Qualquer pessoa pode dar voz de prisão a outra que seja flagrada cometendo um crime, desde que não haja polícia por perto para fazer a prisão.

Quem rouba para comer não comete crime . É o chamado furto famélico, ou seja, a pessoa agiu movida pela necessidade de sobrevivência.

Não é preciso advogado ou formalidades para pedir habeas corpus a alguém que está preso ou sob ameaça. Basta relatar os fatos por escrito (pode ser de próprio punho) e entregar o papel a um juiz, que vai analisar o caso de imediato.

MORADIA

O inquilino pode cobrar do proprietário as benfeitorias no imóvel sempre que os reparos se relacionarem a segurança e estrutura. São as chamadas benfeitorias necessárias, que têm de ser pagas sempre pelo locador.

Qualquer condômino pode fechar a varanda ou o terraço de seu apartamento com vidro ou esquadrias de metal. Também é permitida a colocação de toldos nesses locais. Desde que o material usado seja transparente, a Justiça entende que tais obras não perturbam nem quebram a harmonia da fachada externa do edifício.

A permanência de animais em apartamentos é possível mesmo que o regulamento do prédio proíba. Os juízes entendem que animais de pequeno porte podem permanecer em companhia de seus donos. Argumentam que a interpretação correta das normas do condomínio deve ser no sentido de proibir animais que ameacem a segurança ou comprometam a higiene dos demais moradores.

PROPRIEDADE

Mesmo sem ter a propriedade de um imóvel é possível vendê-lo, desde que se tenha a posse e haja comprador. Posse é o domínio físico, que não inclui um documento comprovando a compra. Quem tem a propriedade possui o domínio registrado, ou seja, tem documento comprovando a transação.

O tempo pode tornar qualquer um dono de um bem. Isso é possível pelo usucapião, um instrumento legal que transforma o usuário em proprietário. Isso ocorre no prazo de cinco anos no caso dos imóveis rurais usados para sustentação da família, dez anos para imóveis na cidade e 20 anos quando a propriedade é invadida (’posse com má-fé’). Em todas as situações, é necessário contratar advogado e entrar na Justiça com processo.

O usucapião também vale para bens móveis, como veículos, eletrodomésticos e jóias, por exemplo. O prazo para entrar com processo varia de três a cinco anos (quando a posse é de má-fé). A medida não pode ser aplicada no caso de empréstimos.

TRÂNSITO

Quem bate atrás nem sempre paga o conserto. Se o motorista da frente parou repentinamente, sem motivo, e provocou uma colisão com o veículo que vem atrás, é ele quem deve arcar com os danos.

O pedestre é culpado por seu atropelamento quando surge repentinamente na pista ou a atravessa correndo.

INDENIZAÇÃO

Sempre que alguém sofre um prejuízo, econômico ou moral, por culpa de uma pessoa ou empresa, pode tentar cobrar uma indenização. Isso só é possível, porém, quando o problema foi causado por negligência, imperícia ou por não cumprimento do que havia sido combinado num contrato.

O laboratório fotográfico que danifica o filme de celebração de um casamento pode ser condenado a pagar indenização por danos morais aos noivos. A Justiça entende que cenas de casamento envolvem sentimentos, lembranças e emoções que nutrem a alma das pessoas. Sendo assim, elas constituem o chamado valor de afeição.

TRABALHO

Não há estabilidade ou garantia de emprego para a gestante quando ela é empregada doméstica. Nesse caso, a grávida poderá ser demitida pelo empregador, que terá de pagar os quatro meses de licença que a mulher receberia do INSS se estivesse trabalhando, mais os direitos previstos para demissão sem justa causa.

Usar o e-mail da empresa para enviar mensagens com conteúdo pornográfico é motivo para demissão por justa causa. A Justiça entende que uma empresa disponibiliza esse tipo de recurso para que o funcionário possa desempenhar suas funções e concede ao empregador o direito de rastrear as mensagens para evitar o vazamento de informações e prejuízos decorrentes do mau uso do instrumento.

Qualquer empregado pode ‘demitir’ o patrão quando ele exigir do funcionário práticas contra os bons costumes, ofendê-lo física ou moralmente, determinar a prática de serviços alheios ao contrato de trabalho, obrigá-lo a cumprir horas extras contra a vontade ou a realizar trabalho perigoso sem o devido equipamento de segurança. ‘Demitindo’ o empregador, o funcionário sai da empresa e recebe o mesmo que teria direito em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.

Manter relação sexual no ambiente de trabalho dá demissão por justa causa, ainda que seja após o expediente. Basta alguém flagrar e testemunhar os fatos. A conduta sexual do empregado, mesmo que fora da empresa, se resultar em perturbação do ambiente de trabalho, também poderá dar justa causa.

Quando o superior hierárquico promete a um subordinado benefícios (ainda que de forma indireta) condicionados à relação sexual, abusando de seu poder de mando para chantagear, está caracterizado o assédio sexual. O galanteador estará sujeito à demissão por justa causa.

OUTROS

Os menores têm direito de contestar os critérios de avaliação escolar, mesmo sem manifestação expressa dos pais. Na prática, isso quer dizer que os professores são obrigados a fazer uma nova avaliação das provas dos alunos queixosos, ou pelo menos explicar o motivo da avaliação baixa e mostrar onde o aluno errou. A norma está no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os idosos têm direito a atendimento judicial mais rápido. Desde o ano passado está em vigor uma lei federal que determina que os processos movidos por maiores de 65 anos devem passar à frente dos demais.

A IDADE E OS DIREITOS

12 anos é a idade mínima para o menor viajar sozinho, desde que autorizado pelo juizado.

14 anos é o limite para começar a trabalhar como menor aprendiz.

16 anos é a idade mínima para comprar e vender algo; assinar contratos, desde que assistido pelos pais ou representantes; abrir sozinho uma conta em banco; votar; trabalhar como empregado (com algumas restrições); fazer testamento; casar (no caso das mulheres) com autorização dos pais; ajuizar processos judiciais (com a assistência dos pais ou representantes).

18 anos é o mínimo para trabalhar como empregado sem restrições; dirigir; responder a processos criminais; poder ser emancipado; casar (no caso dos homens) com autorização dos pais ou representantes.

21 anos é a idade para adquirir a maioridade plena.

48 anos, para requerer aposentadoria proporcional, no caso das mulheres.

53 anos, para a aposentadoria proporcional, no caso dos homens.

60 anos, para que as mulheres se aposentem por idade.

65 anos, para os homens adquirirem direito a aposentadoria por idade.

67 anos, para requerer uma renda mensal (um salário) à assistência social do governo federal, quando for carente e sem outros meios de subsistência ou ajuda.

fonte: http://www.velhosamigos.com.br/index_nova.html

Estação PET – Luiza Mel

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Luiza Mel, com toda sua generosidade finalmente volta ao que melhor sabe fazer.

Um programa na TV Paulista Gazeta, que se dispoes a pôr no ar aos domingos, entrevistas, casos, denuncias, doações de animais e muito mais.

Estação Pet, aos domingos as 19 horas.

Não pecam, é educativo!

Neste último Domingo, entrevistou o fantástico Luiz Gaspareto, que falou sobre a alma dos animais,

Entrevista muito boa, sobre a evolução dos animais, principalmente a dos Cães, sua interação com seus donos, comportamentos e espíritos evoluídos destes animais que muito tem a nos ensinar.

Cigana Luna

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Consideramos interessante este post,  poderá lhe ser útil.

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Cartel dos Combustíveis

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Lamentável, ninguém tomar atitude de retaliação.

Abusivo é o aumento descontrolado dos combustíveis nas bombas dos postos de gasolina.

Já há quatro meses seguidos percebemos um aumento muito superior ao incide de inflação, e mais ainda, sem que o consumidor não tenha tido aumento salarial.

A Petrobrás, não aplicou nenhum aumento de preços, e é incompreensível esta elevação de preços nos últimos meses.

Fica evidente que há um “cartel”, para ser mais delicado, porque considero isso como Máfia dos combustíveis.

Além da baixa qualidade, dos aditivos acrescentados e adulterações de toda ordem, pagamos mais caro e enriquecemos os que nos enganam.

Mais impressionante ainda é o Governo, três meses após a estes abusivos aumentos, vem concluir, tardiamente que se trata de cartel. Ora e ainda o Ministro diz que vão punir severamente os infratores.

Dá vontade de ri, os políticos não conseguem nem se quer cuidar dos escândalos dentro de seus próprios gabinetes, quanto mais atender a um clamor popular.

Estes Burocratas deveriam punir, de forma a favorecer o consumidor, fazendo blitz energicamente, e contratando fiscais do povo e não os do governo ou agências reguladoras que se usam disto para benefícios próprios.

As multas aplicadas, quando isso eventualmente e muito remotamente chega a ocorrer, por causa dos fiscais corruptos são arrecadadas para o governo, o qual não reverte a nenhum benefício a nós consumidores.

Os preços têm diferenças de poucos centavos de um posto ao outro

É Máfia Carterizada seguramente.

Vamos nós, consumidores punir estes maus empresários protegidos por um governo incapaz de legislar para nós.

Vamos abastecer o mínimo necessário, pedir invariavelmente a nota fiscal e exigir o teste de combustível.

Vamos por estes mal empresários a pagar imposto, emitir a nota fiscal, quem sabe assim estes que se utilizam de combustível batizado, tenham que comprar também com nota.

De a sua opinião.

O que você acha disto tudo?

Luiz Sergio

13/05/2011

Tocantins – Palma, aniversário em 20 de maio

quinta-feira, 12 de maio de 2011

20 de Maio

A Criação de Palmas

De um descampado no meio do cerrado, surgiu Palmas – a última Capital planejada do século XX. Nasceu graças a determinação do governador José Wilson Siqueira Campos, seu criador e idealizador.

No dia 15 de janeiro de 1989, cinco dias após a instalação do primeiro governo tocantinense na capital provisória em Miracema do Tocantins (de 1º de Janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1989), o governador Siqueira Campos, acompanhado dos arquitetos Luiz Fernando Cruvinel e Walfredo Antunes e algumas autoridades, sobrevoou a extensa área de cerrado e escolheu a área de instalação da Capital do Estado, localizada aos pés da Serra do Carmo e a leste do povoado do Canela.

A construção de Palmas começou sob as bênçãos divinas, no dia 20 de maio de 1989, data do Lançamento da Pedra Fundamental. Uma multidão esperançosa de 10 mil pessoas assistiu, na Praça dos Girassóis, a primeira missa celebrada por D. Celso Pereira, bispo de Porto Nacional. No mesmo dia, o governador Siqueira Campos acionou o trator, abrindo a Teothônio Segurado, primeira avenida da cidade.

A criação da Capital só foi possível com a transferência da sede do município de Taquaruçu, seu prefeito e vereadores para Palmas. Assim, em 1º de janeiro de 1990, aconteceu a transferência oficial do Governo para a nova Capital e a posse do prefeito Fenelon Barbosa, e de nove vereadores, que assumiram o Governo Municipal. Outros importantes eventos marcaram a história de Palmas.

A capital do Tocantins vem valorizando sua arte e cultura. Prova disso é o Espaço Cultural de Palmas, que abriga o Theatro Fernanda Montenegro, a Sala Sinhozinho, a Biblioteca Jaime Câmara, o Centro de Criatividade, a Grande Praça e a Secretaria Municipal de Cultura propiciando o acesso da população aos bens culturais.

Palmas incentiva também o respeito a sua história, contada pelo povo e por seus monumentos: o Palácio Araguaia, a Praça dos Girassóis, o Palacinho, o Cruzeiro, o Monumento à Lua, a Casa Suçuapara, a Capela de Santa Rita de Cássia, a Assembléia Legislativa, o Barracão de Palha do Canela e o Memorial Coluna Prestes são alguns exemplos.

Palmas está pronta para os novos tempos. Tempos de mercado competitivo, do predomínio do conhecimento e da busca da qualidade. A cidade já tem os elementos essenciais para o sucesso, pois está à frente de seu tempo, captando recursos e acompanhando as tendências do limiar do terceiro milênio.

Palmas soube muito bem conciliar concreto e natureza. Mesmo transformando-se, diariamente, em pólo de desenvolvimento da Região Norte, a arquitetura da cidade emoldura-se com o Rio Tocantins e a Serra do Lajeado. Esses contrastes dão um toque singular na composição do cenário e, com população heterogênea, a Capital do Tocantins continua a atrair a curiosidade de todo o país.

Hoje observamos o crescimento ordenado de uma municipalidade que alia educação à cidadania, humaniza a saúde, oferece lazer e diversão, valoriza o trabalho, oportuniza a arte, investe na cultura e em ações esportivas. A Capital do Verde adquiriu o toque da magia e essa consciência social e ecológica reflete-se nas ruas tranqüilas e praças arborizadas de uma comunidade que vive em harmonia consigo mesma. Assim é Palmas.

Palmas

Símbolos de Palmas

A BANDEIRA

Bandeira de Palmas

Em campo branco, símbolo da paz, opõe-se um sol amarelo ouro sobre duas faixas estreitas e paralelas, em azul, dispostas horizontalmente e intercaladas eqüidistantemente a partir do lado inferior da bandeira.

As faixas azuis fazem alusão aos Rios Tocantins e Araguaia, de vital importância para o progresso e desenvolvimento do Estado e da Capital e o sol simboliza a sede do poder estadual, de onde emanam as grandes decisões do governo.

O BRASÃO

Brasão de Palmas

Em forma ovalada, sendo circundado por ramos de oliveira e entrelaçado nos cantos superior e inferior por guirlandas. Na guirlanda superior, em cor azul, vazada por letras em fundo branco, figura a frase símbolo do Estado do Tocantins, que no brasão municipal é escrita em português: “ESTA TERRA É NOSSA”, pelo fato de Palmas sediar a Capital do Estado.

O GIRASSOL

Símbolo turístico de Palmas, a imagem do girassol, que deverá ser utilizada isoladamente ou ao lado de outro símbolo oficial, visa a sua divulgação e propagação como um dos símbolos da cidade. A Administração Municipal utiliza o girassol nos impressos, nas correspondências, nos veículos, nas placas, nos prédios públicos e nos eventos oficiais dentro ou fora dos limites do Município.

O SELO

Criado ainda no ano da instalação do Governo Estadual em Palmas, o selo, com o desenho do girassol foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionada pelo Chefe do Poder Executivo da Capital e, como os demais símbolos, passou a ser utilizado em ocasiões especiais.

Eventos marcantes da história de Palmas

21 de fevereiro de 1987 -Criação do Comitê Pró-criação do Tocantins.

05 de outubro de 1988 - Criação oficial do Estado do Tocantins, com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

02 de janeiro de 1989 - Escolha da localização do Canela para sediar a Capital do Tocantins, no Governo Siqueira Campos.

28 de janeiro de 1989 - Definição do local em que seria construída Palmas, a Capital definitiva do Estado do Tocantins.

18 de maio de 1989 – O Cruzeiro foi erguido em frente ao Palácio Araguaia.

20 de maio de 1989 - Lançamento da Pedra Fundamental de Palmas. Na mesma data, Dom Celso Pereira de Almeida celebrou a Primeira Missa, na Praça dos Girassóis.

1º de junho de 1989 - Implantação da 1ª Legislatura da Câmara Municipal.

29 de dezembro de 1989 - Promulgação, pelo então prefeito de Taquaruçu, Fenelon Barbosa Sales, da lei de transferência da sede do município de Taquaruçu do Porto para Palmas.

1º de janeiro de 1990 - Instalação de Palmas, com a transferência dos Governos Estadual e Municipal para a nova Capital.

12 de dezembro de 1990 – Fundação da Academia Tocantinense de Letras.

28 de julho de 1992 – Tombamento do Palacinho, prédio que abrigou a sede provisória do Governo do Estado enquanto durou a construção do Palácio Araguaia.

1º de janeiro de 1993 - Posse de Eduardo Siqueira Campos, primeiro prefeito eleito da Capital do Tocantins.

21 de dezembro de 1995 - Criação da Casa de Cultura de Taquaruçu.

1º de janeiro de 1997 – Posse de Manoel Odir Rocha, como prefeito eleito de Palmas.

18 de agosto de 2001 - Lançamento do Pólo Ecoturístico de Taquaruçu.

Tocantins

Tocantins tornou-se Estado em 5 de outubro de 1988, tornando-se independente da região do antigo norte do Estado de Goiás.

O Estado está localizado na região Norte do Brasil e faz parte da Amazônia. Limita-se com os estados do Pará, Maranhão, Piauí, Bahia, Goiás e Mato Grosso. Possui uma área de 278.420,7 km2 , 139 municípios e uma população de 1.155.221 habitantes.

É um pólo para investimentos turísticos e conseqüente gerador de empregos. Graças a sua localização geográfica e recursos hídricos, está em excelentes condições de gerar energia hidrelétrica e se prepara para ser um grande exportador de energia.

Tocantins tem um subsolo rico em jazidas de calcário, gipsita, quartzo (cristal), ouro, turmalina, ametista, berilo, cianita, diamante, cobre, chumbo, zinco, cromos, pedras raras. A terra é própria para o cultivo de até duas safras por ano, além de viabilizar também a produção agropecuária.

Há seis grandes grupos indígenas no Tocantins – Karajá, Apinagé, Krahô, Xerente, Xambioá e Javaé.

Para que Tocantins se desenvolva cada vez mais, há também investimentos em programas de profissionalização e recursos para a educação indígena.

Palácio Araguaia

Palácio Araguaia

O Palácio Araguaia é a sede do Governo Estadual, centro do Plano Diretor e ocupa uma área útil de 14.000 m2, com quatro pavimentos, sendo um subsolo.

Monumento à Lua

Por ocasião do primeiro aniversário de Palmas, foi erguido, em mil novecentos e noventa e um, em frente ao Palácio Araguaia um monumento com três luas que estão em forma de quarto crescente, símbolo holístico que representa a fertilidade das terras tocantinenses. O autor do monumento foi o artista plástico André Katenas, residente em Goiânia, Goiás

Casa Suçuapara

A Fazenda Suçuapara, com a implantação do Município de Palmas, abrigou o primeiro governo administrativo municipal. Serviu, também, de sede para a Legião Brasileira de Assistência. Com a construção do Parque Cesamar, a casa ficou na área delimitada para aquele ponto de lazer, chamando a atenção de quem visita o local por ser em estilo rústico, passando a fazer parte da paisagem que integra o parque.

Palacinho

Palacinho

O Palacinho foi tombado pelo Governo do Estado pela Lei nº 431 de 28 de julho de 1992. Foi o primeiro prédio a ser construído no ano da instalação de Palmas, além de ter sido sede do poder executivo de 1989 a 1991. Nele foram tomadas importantes decisões para a consolidação de Palmas.

Sua construção foi feita em madeira de lei (jatobá), com o sistema de montagem pré-fabricado. Nele já funcionaram as Casas Civil e Militar e as Secretarias de Comunicação, Política, Particular e da Agricultura. Hoje, encontra-se vinculado à Secretaria de Estado da Cultura.

Cruzeiro

O Cruzeiro foi tombado, provisoriamente, pelo decreto nº 22, de 29 de fevereiro de 2000 e faz parte da história da criação de Palmas. Foi o primeiro monumento artístico e histórico erguido na capital, esculpido pelo artesão Arnildo Antunes, em pau-brasil e implantado em frente ao Palácio Araguaia, no dia 18 de maio de 1989.

Cruzeiro Tocantins

O Cruzeiro foi palco da primeira missa celebrada em Palmas, no Lançamento da Pedra Fundamental, em 20 de maio de 1989. É o principal marco da capital, onde são celebradas as missas campais em homenagem a Palmas e Tocantins.

Rio Tocantins

O rio Tocantins possui 2.500 km de extensão, se forma da junção do rio das Almas e do rio Maranhão, que têm suas cabeceiras no Planalto de Goiás, a mais de 1.000m de altitude. O principal afluente do rio Tocantins é o rio Araguaia, com 2.115 km de extensão, que nasce na Serra de Caiapó, na divisa de Goiás com Mato Grosso, a cerca de 850m de altitude e tem papel fundamental no processo de ocupação do território.

Fonte: www.campusvirtual.br