Como se explica todos os anos em seu início, uma ou mais Escolas de Samba, sofrem incêndios antes do Carnaval.
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12/01/2012
História do Natal
História do Natal, 25 de dezembro, história do Papai Noel, a tradição da árvore de Natal, origem do presépio,
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Papai Noel: um dos símbolos do Natal
Origem do Natal e o significado da comemoração
O Natal é uma data em que comemoramos o nascimento de Jesus Cristo. Na antiguidade, o Natal era comemorado em várias datas diferentes, pois não se sabia com exatidão a data do nascimento de Jesus. Foi somente no século IV que o 25 de dezembro foi estabelecido como data oficial de comemoração. Na Roma Antiga, o 25 de dezembro era a data em que os romanos comemoravam o início do inverno. Portanto, acredita-se que haja uma relação deste fato com a oficialização da comemoração do Natal.
As antigas comemorações de Natal costumavam durar até 12 dias, pois este foi o tempo que levou para os três reis Magos chegarem até a cidade de Belém e entregarem os presentes (ouro, mirra e incenso) ao menino Jesus. Atualmente, as pessoas costumam montar as árvores e outras decorações natalinas no começo de dezembro e desmontá-las até 12 dias após o Natal.
Do ponto de vista cronológico, o Natal é uma data de grande importância para o Ocidente, pois marca o ano 1 da nossa História.
A Árvore de Natal e o Presépio
Em quase todos os países do mundo, as pessoas montam árvores de Natal para decorar casas e outros ambientes. Em conjunto com as decorações natalinas, as árvores proporcionam um clima especial neste período.
Acredita-se que esta tradição começou em 1530, na Alemanha, com Martinho Lutero. Certa noite, enquanto caminhava pela floresta, Lutero ficou impressionado com a beleza dos pinheiros cobertos de neve. As estrelas do céu ajudaram a compor a imagem que Lutero reproduziu com galhos de árvore em sua casa. Além das estrelas, algodão e outros enfeites, ele utilizou velas acesas para mostrar aos seus familiares a bela cena que havia presenciado na floresta.
Esta tradição foi trazida para o continente americano por alguns alemães, que vieram morar na América durante o período colonial. No Brasil, país de maioria cristã, as árvores de Natal estão presentes em diversos lugares, pois, além de decorar, simbolizam alegria, paz e esperança.
O presépio também representa uma importante decoração natalina. Ele mostra o cenário do nascimento de Jesus, ou seja, uma manjedoura, os animais, os reis Magos e os pais do menino. Esta tradição de montar presépios teve início com São Francisco de Assis, no século XIII. As músicas de Natal também fazem parte desta linda festa.
O Papai Noel : origem e tradição
Estudiosos afirmam que a figura do bom velhinho foi inspirada num bispo chamado Nicolau, que nasceu na Turquia em 280 d.C. O bispo, homem de bom coração, costumava ajudar as pessoas pobres, deixando saquinhos com moedas próximas às chaminés das casas.
Foi transformado em santo (São Nicolau) pela Igreja Católica, após várias pessoas relatarem milagres atribuídos a ele.
A associação da imagem de São Nicolau ao Natal aconteceu na Alemanha e espalhou-se pelo mundo em pouco tempo. Nos Estados Unidos, ganhou o nome de Santa Claus, no Brasil de Papai Noel e em Portugal de Pai Natal.
A roupa do Papai Noel
Até o final do século XIX, o Papai Noel era representado com uma roupa de inverno na cor marrom ou verde escura. Em 1886, o cartunista alemão Thomas Nast criou uma nova imagem para o bom velhinho. A roupa nas cores vermelha e branca, com cinto preto, criada por Nast foi apresentada na revista Harper’s Weeklys neste mesmo ano.
Em 1931, uma campanha publicitária da Coca-Cola mostrou o Papai Noel com o mesmo figurino criado por Nast, que também eram as cores do refrigerante. A campanha publicitária fez um grande sucesso, ajudando a espalhar a nova imagem do Papai Noel pelo mundo.
Curiosidade: o nome do Papai Noel em outros países
- Alemanha (Weihnachtsmann, O “Homem do Natal”), Argentina, Espanha, Colômbia, Paraguai e Uruguai (Papá Noel), Chile (Viejito Pascuero), Dinamarca (Julemanden), França (Père Noël), Itália (Babbo Natale), México (Santa Claus), Holanda (Kerstman, “Homem do Natal), POrtugal (Pai Natal), Inglaterra (Father Christmas), Suécia (Jultomte), Estados Unidos (Santa Claus), Rússia (Ded Moroz).
Por: Beatriz Smaal
Quando falamos em lixo eletrônico, a primeira coisa que vem à mente são aqueles incômodos spams que ocupam espaço na caixa de email, trazendo vírus e corrompendo o seu computador. Porém, não é deste lixo que estamos nos referindo.
Os resíduos eletrônicos, também denominados de e-lixo (e-waste em inglês) são os vilões do momento. Eles nada mais são do que artigos eletrônicos que não podem mais ser reaproveitados, como computadores, celulares, notebook, câmeras digitais, MP3 player, entre outros. São considerados lixos eletrônicos também artigos elétricos de casa, como geladeiras, microondas e o que mais você usar em casa que, descartados, podem poluir o planeta.
Quando você troca seu equipamento eletroeletrônico, saiba que ele poderá prejudicar o meio ambiente. Estes equipamentos são produzidos com substâncias nocivas, e uma vez descartados de forma incorreta em locais pouco apropriados como lixões e perto de lençóis freáticos tornam-se problemas ainda maiores.
Números que impressionam
Para se ter uma ideia, os resíduos eletrônicos já representam 5% de todo o lixo produzido pela humanidade. Isso quer dizer que 50 milhões de toneladas são jogadas fora todos os anos pela população do mundo.

O Brasil produz 2,6Kg de lixo eletrônico por habitante, o equivalente a menos de 1% da produção mundial de resíduos do mundo, porém, a indústria eletrônica continua em expansão. Até 2012 espera-se que o número de computadores existentes no país dobre e chegue a 100 milhões de unidades.
Deste total, 40% se encontram na forma de eletrodomésticos. Aqui no Brasil são fabricados por ano 10 milhões de computadores, e quase nada está sendo reciclado. Apenas de celulares e as baterias que são fabricadas através de componentes tóxicos, são 150 milhões.
Entrarão no mercado anualmente mais 80 milhões de celulares, mas somente 2% serão descartados de forma correta. Os outros 98% serão simplesmente guardados em casa ou despejados no lixo comum, criando ainda mais impacto ambiental.
Rapidez na troca de equipamentos
A vida moderna está cada vez mais veloz, e as novidades que antes demoravam anos para chegar ao Brasil, atualmente podem ser conhecidas em tempo real. Os lançamentos são mundiais e cada vez mais há novos produtos sendo oferecidos no mercado.
O usuário médio de computadores nos Estados Unidos, por exemplo, troca seus equipamentos eletrônicos a cada 18 a 24 meses. Isso quer dizer que o usuário não mantém seu companheiro de escrivaninha por mais de dois anos. E com isso, dá-lhe lixo nas lixeiras.
Além disso, muito dos materiais utilizados no computador devem ser retirados da natureza, iniciando já na extração o impacto sobre o meio ambiente. Isso faz com que cada vez mais seja necessário trabalhar com a reciclagem. Cada computador utiliza materiais diversos que podem ser reciclados.
Componentes do computador

Um computador mediano é feito de elementos básicos, conhecidos de todos, como plásticos e metais, mas também de componentes extremamente danosos à saúde, como chumbo, cádmio, belírio, mercúrio, etc.
O mercúrio, muito utilizado em computadores, monitores e TVs de tela plana, pode causar danos cerebrais e ao fígado. Já o chumbo, o componente mais usado em computadores, além de televisores e celulares pode causar náuseas, perda de coordenação e memória. Em casos mais graves, pode levar ao coma e, consequentemente, à morte.
A lista não pára por aí. Até produtos utilizados apenas para a prevenção de incêndios pelo computador, como o BRT, pode causar disfunções hormonais, reprodutivas e nervosas.
A partir do momento em que estes elementos tóxicos são enviados para lixões e contaminam tanto o solo como a água, todos aqueles que se utilizam dessas fontes será contaminado pelos detritos.
Não existe um computador sem produtos nocivos à saúde e somente o processo de retirada dos produtos da natureza já atinge o meio ambiente, seja por causa do transporte, do uso de água para a fabricação de componentes, etc.
Portanto, se a reciclagem prevenir qualquer uma das etapas da fabricação ou a contaminação do solo e da água, já é um ganho para a natureza.
Fonte: http://www.tecmundo.com.br/
Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/2570-lixo-eletronico-o-que-fazer-apos-o-termino-da-vida-util-dos-seus-aparelhos-.htm#ixzz1c6fEtEEs
JUSTIÇA MANDA SUSPENDER TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO RIO
Autor: Claudio Nogueira
RIO – O Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar para suspensão da cobrança da taxa de iluminação pública na capital. A decisão do juiz Eduardo Antonio Klausner, da 7ª Vara da Fazenda Pública, será publicada no Diário Oficial de segunda-feira. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do TJ.
A ação que trata de abuso de poder e atos administrativos tem como ré a Câmara dos Vereadores do Rio e intima o prefeito Eduardo Paes a cumprir imediatamente a liminar.
De acordo com o portal Rio Transparente, da prefeitura, o município já arrecadou este ano R$ 28,8 milhões com a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), cobrada nas contas da Light desde o ano passado. A previsão era de arrecadar até o fim do ano R$ 157,8 milhões.
CONHEÇA DIREITOS QUE VOCÊ, TALVEZ, NEM IMAGINA QUE TEM !
O brasileiro nunca esteve tão consciente de seus direitos, como indica o aumento no número de processos de consumidores lesados, pedidos de indenização contra o governo e ações movidas por vítimas de danos morais. O interesse pelo assunto é tamanho que o Guia dos Seus Direitos, do advogado Josué Rios, professor da PUC de São Paulo, virou sucesso editorial e acaba de ganhar uma nova edição, depois de vender 46 mil exemplares em quatro anos.
CASAMENTO E DIVÓRCIO
Quem não cumpre promessa de casamento está sujeito a arcar com os custos de uma indenização por perdas materiais e danos morais. Para isso, a parte abandonada precisa provar na Justiça as despesas que teve em função do prometido e convencer de que a quebra do compromisso a colocou em situação de humilhação social.
A mulher viúva não pode casar antes de completar dez meses da morte do marido. Para fugir a essa regra, ela terá de provar que deu à luz um filho nesse período ou apresentar exames médicos que atestem que está grávida do novo pretendente.
O casamento pode ser anulado quando um dos cônjuges se sentir enganado quanto a reputação, saúde ou algum aspecto ligado à conduta do parceiro capaz de tornar insuportável a convivência do casal. São exemplos disso a impotência sexual, o medo de sexo e homossexualismo.
Tudo o que a mulher comprar com o dinheiro de seu trabalho pertence somente a ela. São os chamados bens reservados e, em caso de desquite ou divórcio, não entram na partilha mesmo que a união seja em regime de comunhão universal de bens. O marido não tem a mesma vantagem.
Quem tem a guarda do filho pode mudar de cidade ou Estado sem a permissão do ex-companheiro.
Mudança de nome. Pais adotivos podem alterar completamente o nome do filho adotado. Quem é conhecido publicamente pelo apelido pode incorporar a alcunha ao nome. E quem tem nome esquisito, que volta e meia lhe causa transtornos, também pode mudá-lo a qualquer tempo.
DÍVIDAS E DINHEIRO
Quem empresta dinheiro a outra pessoa tem o direito de cobrar a dívida com juros. A correção, no entanto, não pode ser superior a 12% ao ano sob pena de originar crime de usura. A regra não vale para os bancos e financeiras.
A agiotagem e as operações realizadas para garantir esses empréstimos não têm validade legal. Assim, a pessoa que pega um empréstimo com um agiota e dá em garantia um carro ou imóvel pode pedir na Justiça a anulação do negócio e reaver o bem, como também a restituição de parte do dinheiro que pagou.
Cheque não é dinheiro, é um meio de pagamento. Por isso, nenhum comerciante é obrigado a aceitá-lo.
O consumidor tem direito à indenização quando um cheque pré-datado é depositado antes da data combinada e volta por falta de fundos. A prova de que a loja depositou antes é simples e pode ser feita comparando a data futura do cheque com a data do depósito.
CONSUMIDOR
Quem se arrepende de uma compra pode desistir e reaver o dinheiro caso o negócio tenha sido feito por internet, telefone, telemarketing, anúncio em revista ou um vendedor que passou em sua casa ou em seu trabalho. Mas é preciso reivindicar esse direito no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto.
O prazo para reclamar na Justiça por defeitos em produtos duráveis (como móveis, automóveis e roupas) é de 90 dias a contar do momento em que o defeito se torna visível para o consumidor. Quando houver garantia da loja, esse tempo passa a contar a partir do término da garantia. No caso dos bens não-duráveis (como alimentos e viagens), o prazo cai para 30 dias.
Se você recebe em casa um produto que não solicitou acompanhado de um boleto para pagamento, tem o direito de ficar com a mercadoria sem pagar um tostão. Pelo Código de Defesa do Consumidor, produtos enviados sem solicitação prévia equivalem a amostras grátis.
Sem um orçamento prévio, ninguém é obrigado a pagar por um serviço que lhe tenha sido prestado, caso discorde dos valores cobrados depois da execução da tarefa. Para isso, porém, é preciso que o orçamento tenha sido solicitado pelo contratante e negado pelo contratado.
HERANÇA
É possível partilhar os bens em vida. Por doação, eles são entregues de imediato aos beneficiários. Quem faz um testamento pratica um ‘ato de última vontade’ e só depois de sua morte os bens podem ser entregues.
Quem tem ‘herdeiros necessários’ – descendentes e ascendentes – não pode dispor de mais de metade de seus bens a terceiros. É preciso reservar 50% deles para a partilha entre os herdeiros legais.
O filho que mata ou tenta matar o pai pode ser impedido de receber a herança. Para que isso ocorra, é necessário que um dos demais herdeiros entre na Justiça com um processo para alegar a indignidade do infrator, dentro de um prazo de até quatro anos a contar da agressão.
CRIME
Legítima defesa pressupõe uma reação humana instintiva. Por isso, tem de ser proporcional e espontânea. Quem se excede passa à condição de criminoso ao cometer o chamado excesso de legítima defesa.
Não há crime quando a pessoa age em estado de necessidade, mesmo que cometa uma infração. Assim, quem rouba remédio porque está com a mãe morrendo não pode ser processado criminalmente, embora tenha de arcar com os eventuais prejuízos causados.
Engana-se quem crê que achado não é roubado. Por mais absurdo que pareça, quem acha alguma coisa tem o dever de entregar o bem ao dono ou, caso isso não seja possível, procurar a polícia e depositar o achado nas mãos da autoridade de plantão. Do contrário, estará cometendo crime de ‘apropriação de coisa achada’, segundo o Código Penal.
Qualquer pessoa pode dar voz de prisão a outra que seja flagrada cometendo um crime, desde que não haja polícia por perto para fazer a prisão.
Quem rouba para comer não comete crime . É o chamado furto famélico, ou seja, a pessoa agiu movida pela necessidade de sobrevivência.
Não é preciso advogado ou formalidades para pedir habeas corpus a alguém que está preso ou sob ameaça. Basta relatar os fatos por escrito (pode ser de próprio punho) e entregar o papel a um juiz, que vai analisar o caso de imediato.
MORADIA
O inquilino pode cobrar do proprietário as benfeitorias no imóvel sempre que os reparos se relacionarem a segurança e estrutura. São as chamadas benfeitorias necessárias, que têm de ser pagas sempre pelo locador.
Qualquer condômino pode fechar a varanda ou o terraço de seu apartamento com vidro ou esquadrias de metal. Também é permitida a colocação de toldos nesses locais. Desde que o material usado seja transparente, a Justiça entende que tais obras não perturbam nem quebram a harmonia da fachada externa do edifício.
A permanência de animais em apartamentos é possível mesmo que o regulamento do prédio proíba. Os juízes entendem que animais de pequeno porte podem permanecer em companhia de seus donos. Argumentam que a interpretação correta das normas do condomínio deve ser no sentido de proibir animais que ameacem a segurança ou comprometam a higiene dos demais moradores.
PROPRIEDADE
Mesmo sem ter a propriedade de um imóvel é possível vendê-lo, desde que se tenha a posse e haja comprador. Posse é o domínio físico, que não inclui um documento comprovando a compra. Quem tem a propriedade possui o domínio registrado, ou seja, tem documento comprovando a transação.
O tempo pode tornar qualquer um dono de um bem. Isso é possível pelo usucapião, um instrumento legal que transforma o usuário em proprietário. Isso ocorre no prazo de cinco anos no caso dos imóveis rurais usados para sustentação da família, dez anos para imóveis na cidade e 20 anos quando a propriedade é invadida (’posse com má-fé’). Em todas as situações, é necessário contratar advogado e entrar na Justiça com processo.
O usucapião também vale para bens móveis, como veículos, eletrodomésticos e jóias, por exemplo. O prazo para entrar com processo varia de três a cinco anos (quando a posse é de má-fé). A medida não pode ser aplicada no caso de empréstimos.
TRÂNSITO
Quem bate atrás nem sempre paga o conserto. Se o motorista da frente parou repentinamente, sem motivo, e provocou uma colisão com o veículo que vem atrás, é ele quem deve arcar com os danos.
O pedestre é culpado por seu atropelamento quando surge repentinamente na pista ou a atravessa correndo.
INDENIZAÇÃO
Sempre que alguém sofre um prejuízo, econômico ou moral, por culpa de uma pessoa ou empresa, pode tentar cobrar uma indenização. Isso só é possível, porém, quando o problema foi causado por negligência, imperícia ou por não cumprimento do que havia sido combinado num contrato.
O laboratório fotográfico que danifica o filme de celebração de um casamento pode ser condenado a pagar indenização por danos morais aos noivos. A Justiça entende que cenas de casamento envolvem sentimentos, lembranças e emoções que nutrem a alma das pessoas. Sendo assim, elas constituem o chamado valor de afeição.
TRABALHO
Não há estabilidade ou garantia de emprego para a gestante quando ela é empregada doméstica. Nesse caso, a grávida poderá ser demitida pelo empregador, que terá de pagar os quatro meses de licença que a mulher receberia do INSS se estivesse trabalhando, mais os direitos previstos para demissão sem justa causa.
Usar o e-mail da empresa para enviar mensagens com conteúdo pornográfico é motivo para demissão por justa causa. A Justiça entende que uma empresa disponibiliza esse tipo de recurso para que o funcionário possa desempenhar suas funções e concede ao empregador o direito de rastrear as mensagens para evitar o vazamento de informações e prejuízos decorrentes do mau uso do instrumento.
Qualquer empregado pode ‘demitir’ o patrão quando ele exigir do funcionário práticas contra os bons costumes, ofendê-lo física ou moralmente, determinar a prática de serviços alheios ao contrato de trabalho, obrigá-lo a cumprir horas extras contra a vontade ou a realizar trabalho perigoso sem o devido equipamento de segurança. ‘Demitindo’ o empregador, o funcionário sai da empresa e recebe o mesmo que teria direito em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
Manter relação sexual no ambiente de trabalho dá demissão por justa causa, ainda que seja após o expediente. Basta alguém flagrar e testemunhar os fatos. A conduta sexual do empregado, mesmo que fora da empresa, se resultar em perturbação do ambiente de trabalho, também poderá dar justa causa.
Quando o superior hierárquico promete a um subordinado benefícios (ainda que de forma indireta) condicionados à relação sexual, abusando de seu poder de mando para chantagear, está caracterizado o assédio sexual. O galanteador estará sujeito à demissão por justa causa.
OUTROS
Os menores têm direito de contestar os critérios de avaliação escolar, mesmo sem manifestação expressa dos pais. Na prática, isso quer dizer que os professores são obrigados a fazer uma nova avaliação das provas dos alunos queixosos, ou pelo menos explicar o motivo da avaliação baixa e mostrar onde o aluno errou. A norma está no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os idosos têm direito a atendimento judicial mais rápido. Desde o ano passado está em vigor uma lei federal que determina que os processos movidos por maiores de 65 anos devem passar à frente dos demais.
A IDADE E OS DIREITOS
12 anos é a idade mínima para o menor viajar sozinho, desde que autorizado pelo juizado.
14 anos é o limite para começar a trabalhar como menor aprendiz.
16 anos é a idade mínima para comprar e vender algo; assinar contratos, desde que assistido pelos pais ou representantes; abrir sozinho uma conta em banco; votar; trabalhar como empregado (com algumas restrições); fazer testamento; casar (no caso das mulheres) com autorização dos pais; ajuizar processos judiciais (com a assistência dos pais ou representantes).
18 anos é o mínimo para trabalhar como empregado sem restrições; dirigir; responder a processos criminais; poder ser emancipado; casar (no caso dos homens) com autorização dos pais ou representantes.
21 anos é a idade para adquirir a maioridade plena.
48 anos, para requerer aposentadoria proporcional, no caso das mulheres.
53 anos, para a aposentadoria proporcional, no caso dos homens.
60 anos, para que as mulheres se aposentem por idade.
65 anos, para os homens adquirirem direito a aposentadoria por idade.
67 anos, para requerer uma renda mensal (um salário) à assistência social do governo federal, quando for carente e sem outros meios de subsistência ou ajuda.
Luiza Mel, com toda sua generosidade finalmente volta ao que melhor sabe fazer.
Um programa na TV Paulista Gazeta, que se dispoes a pôr no ar aos domingos, entrevistas, casos, denuncias, doações de animais e muito mais.
Estação Pet, aos domingos as 19 horas.
Não pecam, é educativo!
Neste último Domingo, entrevistou o fantástico Luiz Gaspareto, que falou sobre a alma dos animais,
Entrevista muito boa, sobre a evolução dos animais, principalmente a dos Cães, sua interação com seus donos, comportamentos e espíritos evoluídos destes animais que muito tem a nos ensinar.